O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova norma que regulamenta o porte de arma para policiais judiciais, igualando seus direitos aos de outros agentes públicos de segurança. A decisão, unânime, foi tomada durante a 7ª Sessão Ordinária de 2024, ocorrida na terça-feira (11/6).A norma altera a Resolução CNJ 467/2022, que já regulamentava o porte de armas conforme as alterações do Estatuto do Desarmamento. Segundo o conselheiro João Paulo Schoucair, relator do texto, a medida visa a normatização adequada e o zelo no uso de armas de fogo pelos agentes e inspetores da Polícia Judicial nos tribunais de todo o país.Schoucair esclareceu que a atualização normativa não incentiva o armamento desenfreado, mas busca uma regulamentação responsável. A proposta foi apresentada pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) e tem como objetivo contribuir para a segurança dos profissionais, dos acervos e das instituições judiciais brasileiras.A regulamentação também destaca o papel da polícia judicial em campanhas de acolhimento a pessoas com transtorno do espectro autista e no auxílio às vítimas de calamidades, como a climática no Rio Grande do Sul.
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